I. Introdução
A 20 de junho de 2018, Portugal adotou a Lei Portuguesa n.º 58/2019 sobre a proteção de dados pessoais, a fim de implementar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Esta lei revê e consolida a Lei de Proteção de Dados de 1978. A Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNPD), enquanto autoridade nacional de controlo, é responsável por supervisionar, orientar e fazer cumprir o RGPD e os seus regulamentos de execução em Portugal. Assim, Portugal estabeleceu um sistema de proteção de dados pessoais que cumpre os requisitos da União Europeia.
II. Âmbito
Os regulamentos do RGPD aplicam-se em Portugal:
- a qualquer responsável pelo tratamento ou subcontratante estabelecido em território português;
- a qualquer organização localizada fora de Portugal que ofereça bens ou serviços a pessoas localizadas em Portugal, ou que monitorize o seu comportamento em território português.
Independentemente do local onde o tratamento ocorra, desde que diga respeito a dados pessoais de indivíduos localizados em Portugal, a lei aplica-se. Abrange tanto o tratamento automatizado como o não automatizado que faça parte de um sistema de ficheiros. Atividades de natureza exclusivamente pessoal ou doméstica não são abrangidas pelo seu âmbito.
III. Princípios do Tratamento de Dados
- Licitude, lealdade e transparência: Todo o tratamento deve ter uma base legal clara e ser conduzido de forma transparente.
- Limitação das finalidades: Os dados só podem ser utilizados para finalidades específicas e legítimas.
- Minimização dos dados: Devem ser recolhidos apenas os dados estritamente necessários.
- Exatidão: Os dados devem ser exatos e atualizados regularmente.
- Limitação da conservação: Os dados devem ser conservados apenas durante o tempo estritamente necessário, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.
- Segurança e confidencialidade: Devem ser implementadas medidas técnicas e organizativas adequadas para prevenir qualquer violação, alteração ou perda de dados.
IV. Direitos dos titulares dos dados
De acordo com o RGPD e a lei portuguesa, as pessoas singulares têm os seguintes direitos:
- Direito à informação e acesso;
- Direito de retificação;
- Direito ao apagamento (direito a ser esquecido);
- Direito à limitação do tratamento;
- Direito à portabilidade dos dados;
- Direito de oposição.
Para menores de 15 anos, o tratamento dos seus dados requer o consentimento de um progenitor ou encarregado de educação, e a informação deve ser-lhes fornecida em linguagem clara e compreensível.
V. Obrigações dos subcontratantes
Os subcontratantes devem:
- cumprir rigorosamente as instruções escritas do responsável pelo tratamento;
- implementar medidas de segurança adequadas;
- auxiliar o responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações, em particular para responder a pedidos dos titulares dos dados;
- notificar o responsável pelo tratamento sem demora de qualquer violação de dados, que deverá informar a CNPD no prazo de 72 horas.
Os responsáveis pelo tratamento devem manter um registo das atividades de tratamento e realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) em casos de alto risco. Algumas organizações devem também nomear um encarregado de proteção de dados (EPD) e registar-se na CNPD (Autoridade Portuguesa de Proteção de Dados).
VI. Transferências Internacionais de Dados
Quando se prevê uma transferência para um país não pertencente à UE, o responsável pelo tratamento deve garantir um nível adequado de proteção. Isso pode ser alcançado através de:
- uma decisão de adequação da Comissão Europeia;
- ou a assinatura das Cláusulas Contratuais-Tipo (CCT).
Desde a invalidação do "Privacy Shield" a 16 de julho de 2020, as empresas portuguesas devem utilizar as novas cláusulas contratuais-tipo adotadas a 4 de junho de 2021 ou qualquer outro mecanismo legal.
VII. Monitorização e Implementação
A CNPD tem amplos poderes, incluindo:
- elaboração de avisos ou advertências formais;
- restringir ou proibir certos tratamentos;
- Impor multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global, o que for mais elevado.
A lei portuguesa também permite que os indivíduos forneçam instruções relativas à utilização dos seus dados após a sua morte. Caso contrário, o tratamento deve cumprir as regulamentações aplicáveis. O quadro do RGPD português visa garantir os direitos dos indivíduos, fortalecer a conformidade empresarial e promover a confiança no ambiente digital.
VIII. Contacto
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