RGPD

I. Introdução

A 20 de junho de 2018, Portugal adotou a Lei Portuguesa n.º 58/2019 sobre a proteção de dados pessoais, a fim de implementar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Esta lei revê e consolida a Lei de Proteção de Dados de 1978. A Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNPD), enquanto autoridade nacional de controlo, é responsável por supervisionar, orientar e fazer cumprir o RGPD e os seus regulamentos de execução em Portugal. Assim, Portugal estabeleceu um sistema de proteção de dados pessoais que cumpre os requisitos da União Europeia.

II. Âmbito

Os regulamentos do RGPD aplicam-se em Portugal:

  • a qualquer responsável pelo tratamento ou subcontratante estabelecido em território português;
  • a qualquer organização localizada fora de Portugal que ofereça bens ou serviços a pessoas localizadas em Portugal, ou que monitorize o seu comportamento em território português.

Independentemente do local onde o tratamento ocorra, desde que diga respeito a dados pessoais de indivíduos localizados em Portugal, a lei aplica-se. Abrange tanto o tratamento automatizado como o não automatizado que faça parte de um sistema de ficheiros. Atividades de natureza exclusivamente pessoal ou doméstica não são abrangidas pelo seu âmbito.

III. Princípios do Tratamento de Dados

  • Licitude, lealdade e transparência: Todo o tratamento deve ter uma base legal clara e ser conduzido de forma transparente.
  • Limitação das finalidades: Os dados só podem ser utilizados para finalidades específicas e legítimas.
  • Minimização dos dados: Devem ser recolhidos apenas os dados estritamente necessários.
  • Exatidão: Os dados devem ser exatos e atualizados regularmente.
  • Limitação da conservação: Os dados devem ser conservados apenas durante o tempo estritamente necessário, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.
  • Segurança e confidencialidade: Devem ser implementadas medidas técnicas e organizativas adequadas para prevenir qualquer violação, alteração ou perda de dados.

IV. Direitos dos titulares dos dados

De acordo com o RGPD e a lei portuguesa, as pessoas singulares têm os seguintes direitos:

  • Direito à informação e acesso;
  • Direito de retificação;
  • Direito ao apagamento (direito a ser esquecido);
  • Direito à limitação do tratamento;
  • Direito à portabilidade dos dados;
  • Direito de oposição.

Para menores de 15 anos, o tratamento dos seus dados requer o consentimento de um progenitor ou encarregado de educação, e a informação deve ser-lhes fornecida em linguagem clara e compreensível.

V. Obrigações dos subcontratantes

Os subcontratantes devem:

  • cumprir rigorosamente as instruções escritas do responsável pelo tratamento;
  • implementar medidas de segurança adequadas;
  • auxiliar o responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações, em particular para responder a pedidos dos titulares dos dados;
  • notificar o responsável pelo tratamento sem demora de qualquer violação de dados, que deverá informar a CNPD no prazo de 72 horas.

Os responsáveis pelo tratamento devem manter um registo das atividades de tratamento e realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) em casos de alto risco. Algumas organizações devem também nomear um encarregado de proteção de dados (EPD) e registar-se na CNPD (Autoridade Portuguesa de Proteção de Dados).

VI. Transferências Internacionais de Dados

Quando se prevê uma transferência para um país não pertencente à UE, o responsável pelo tratamento deve garantir um nível adequado de proteção. Isso pode ser alcançado através de:

  • uma decisão de adequação da Comissão Europeia;
  • ou a assinatura das Cláusulas Contratuais-Tipo (CCT).

Desde a invalidação do "Privacy Shield" a 16 de julho de 2020, as empresas portuguesas devem utilizar as novas cláusulas contratuais-tipo adotadas a 4 de junho de 2021 ou qualquer outro mecanismo legal.

VII. Monitorização e Implementação

A CNPD tem amplos poderes, incluindo:

  • elaboração de avisos ou advertências formais;
  • restringir ou proibir certos tratamentos;
  • Impor multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global, o que for mais elevado.

A lei portuguesa também permite que os indivíduos forneçam instruções relativas à utilização dos seus dados após a sua morte. Caso contrário, o tratamento deve cumprir as regulamentações aplicáveis. O quadro do RGPD português visa garantir os direitos dos indivíduos, fortalecer a conformidade empresarial e promover a confiança no ambiente digital.

VIII. Contacto

Nome da Loja: Móveis Vilela

Tel: +351 262 824 040

E-mail: info@moveisvilela.com

Morada: Rua dos Breijinhos 1 Pav. i-E, 2500-917 Caldas da Rainha, Portugal

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 (CET)